segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Porto do Mangue ganhará terminal graneleiro para escoamento de minério

Lucas Prado KallasLucas Prado KallasA possibilidade de o município de Porto do Mangue contar com um terminal graneleiro num curto espaço de tempo deixou eufórica a população local. Um dos entusiastas do projeto, o prefeito Francisco Gomes Batista, “Titico” (PMDB), já firmou parceria da prefeitura com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), no sentido de viabilizar a execução da obra.
O Termo de Cooperação Técnica foi assinado ainda no dia 19 de dezembro de 2013, com vigência retroativa a 3 de junho de 2013 e com prazo final marcado para 31 de dezembro de 2014, que ainda pode ser estendido.
O projeto do novo porto potiguar já está com a Sedec e deverá ser apresentado para a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) até o fim deste mês. No documento constam todos os estudos sobre a construção do terminal no município de Porto do Mangue.
De acordo com o projeto entregue à Sedec, o novo porto é pensado para ser da categoria dos graneleiros, destinado para escoamento da produção de minério que atualmente sai do Seridó potiguar para os portos de Pecém, em Fortaleza (CE), e Suape, em Recife (PE).
A construção apresenta-se como a alternativa para o Porto de Natal, que por conta de sua estrutura e localização vem perdendo as exportações “pesadas” para outros estados. O novo terminal deixaria o porto da capital com a responsabilidade de funcionar apenas como terminal de passageiros e de cargas rápidas, como as frutas produzidas na região Oeste potiguar.
O estudo foi feito pelo grupo paulista Engevix. A empresa, por meio da Infravix Empreendimentos S/A, divide com a Corporación América S/A, da Argentina, a formação do consórcio Inframérica Aeroportos, que está construindo o Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante.
O novo terminal a ser instalado em Porto do Mangue já era pensado desde meados de 2005, quando o governo tentou criar condições para investir na instalação de um terminal oceânico, nos moldes do Porto-Ilha de Areia Branca, para exportação de calcário e ferro.
A intenção da atual administração, de acordo com o secretário Sílvio Torquato, titular da Sedec, é lançar o edital para uma parceria público-privada (PPP) ainda neste ano. “Vamos aproveitar o know-how das PPP’s feitas para construir a Arena das Dunas e o aeroporto internacional. Queremos levar a experiência para a construção do modelo para o porto”, afirmou Sílvio.

O Mossoroense

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Projeto de minério de ferro da Zamin no Uruguai vai adiante

Lucas Prado KallasO presidente uruguaio Jose Mujica disse, nesta quinta-feira (23), que o projeto de minério de ferro Valentines, da Zamin Ferrous, vai adiante. Um impasse relacionado à aprovação de operações de mineração em grande escala, no Uruguai, fez com que o projeto ficasse parado desde agosto de 2013. Um contrato de investimento entre o governo e a Zamin vai ser assinado em fevereiro para oficializar a continuidade.
O projeto, avaliado em US$ 3 bilhões, vai ser operado pela Minera Aratirí, subsidiária uruguaia da Zamin. A empreendimento tem capacidade projetada de 18 milhões de toneladas por ano.
A respeito da polêmica criada pela população local sobre os danos ambientais que o projeto pode causar, Mujica disse que a extração de minério de ferro não exige o uso de substâncias químicas nocivas. O presidente acrescentou que, se o Uruguai não abrir as portas para empreendimentos desse porte, nunca vai aprender sobre mineração.
Alguns grupos de oposição ao projeto afirmam que a lei que permitiu a mineração em grande escala na América do Sul foi feita especificamente para permitir que o projeto Valentines fosse adiante.
O projeto da Zamin possui três fases de desenvolvimento, que incluem a construção de polpa e tubulações que vão conectar a mina ao porto de águas profundas que vai ser construído na costa do Oceano Atlântico, no Uruguai. Segundo o presidente, esse porto vai fazer com que a economia do país cresça consideravelmente.
Hoje, o Uruguai depende de Argentina e Brasil para a maior parte de suas exportações. Entretanto, no início deste mês, Mujica disse que o Brasil vai financiar 80% do projeto de US$ 500 milhões do porto de águas profundas e ajudar o Uruguai a ter seu próprio terminal.
O projeto Valentines tem recursos medidos, indicados e inferidos provados de 2,5 bilhões de toneladas, com mais de 260 mil metros de sondagem concluídos. O produto é um concentrado de magnetita premium com mais de 68% de ferro, menos de 2% de sílica e alumina e baixos níveis de outros contaminantes. A expectativa é que o projeto gere, por ano, US$ 1,4 bilhões em exportações, durante os 20 anos de vida útil da mina.
No Brasil, a Zamin tem as operações de Zamapa, no Amapá, de Susa, no Rio Grande do Norte, e Greystone, na Bahia.

Notícias de Mineração Brasil

Mineradora inglesa apresenta projeto de níquel ao Governo do Pará

Lucas Prado KallasAs recentes descobertas de áreas ricas em níquel, minério de ferro e cobre, para exploração em território paraense, vêm despertando a atenção de investidores interessados no potencial do setor mineral do Estado. O níquel, especificamente, tem demanda global de crescimento projetada para 5,2% ao ano, entre 2014 e 2018, segundo especialistas.
Com esses dados em mãos, os executivos Antônio Almeida, gerente geral no Brasil; Steven Heim, gerente de projetos no Brasil; e Antônio da Silva, da área de Geração de Novos Projetos da mineradora inglesa Horizonte Minerals, foram recebidos, nesta quarta-feira (22), pelo titular da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração do Pará (Seicom), David Leal, para apresentar o projeto "Araguaia" de Níquel Laterítico, localizado na região de Conceição do Araguaia e que tem um estudo de pré-viabilidade em andamento.
O estado do Pará foi o escolhido pela empresa devido ao seu expressivo crescimento econômico nos últimos dez anos, além dos projetos de construção de novos portos, estradas de ferro, refinarias e minas. A mina de níquel está localizada a 25 quilômetros da estrada que liga Conceição do Araguaia a Redenção, tem potencial de 102 milhões de toneladas e estimativa de vida útil de 25 anos, segundo relatório técnico do projeto. A extração do minério deve começar em 2017, cerca de dois anos e meio após o fim dos estudos.
Quanto ao poderio de alcance nacional, o Brasil, com a entrada em produção de mais de 85 mil toneladas de níquel, em 2012, tornou-se um dos dez maiores produtores internacionais de metais de base e a expectativa é de que a produção do minério cresça 40% em 2016, ainda segundo números mostrados pelos executivos. "Nosso objetivo é agregar valor à produção e ajudar a desenvolver o Pará e o Brasil, por meio de um projeto sério e que traga benefícios a todos", informa o gerente-geral da Horizonte Minerals no Brasil, Antônio Almeida.
"O projeto da Horizonte Minerals tem total apoio do Governo do Pará. Vamos empenhar todos os nossos esforços para viabilizar os trabalhos, fortalecer a cadeia produtiva e gerar mais emprego e renda no estado", complementou o titular da Seicom, David Leal.

Governo do Estado de Pará

ABDI disponibiliza normas técnicas em seu site

Lucas Prado Kallas
Já está disponível no site da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) o acesso gratuito a 48 Normas Técnicas (NT) de diferentes setores produtivos, como da construção civil, eletroeletrônicos e bens de capital (máquinas e equipamentos). O endereço web que disponibiliza as Normas é fruto de um contrato da ABDI junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tem duração inicial de um ano e envolveu um investimento de R$ 360 mil. O conteúdo pode ser acessado por qualquer pessoa, física ou jurídica, com direito a até duas impressões. Para ter acesso ao conteúdo basta entrar no endereço http://www.abntcatalogo.com.br/abdi/ e fazer um cadastro.
Dentre os principais benefícios decorrentes das Normas Técnicas pode-se destacar a possibilidade de comparação entre produtos, processos ou serviços; melhorias em qualidade, segurança, quantidade e regularidade de produção; redução de desperdícios; aumento da produtividade e a construção de bases claras para a concorrência.
O acervo disponibilizado no Portal inclui diversas NT que vão desde processos e produtos tradicionais, como segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares; módulos de LED para iluminação em geral (especificações de segurança); ambiente de trabalho; cabos ópticos (resistência à ação de roedores); resíduos de equipamentos eletroeletrônicos; acessórios elétricos (extensões enroláveis sobre carretel para uso doméstico); termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral; edificações habitacionais; plugues e tomadas para uso doméstico (padronização); manutenção de edificações (requisitos para o sistema de gestão de manutenção); alvenaria estrutural (blocos cerâmicos); instalação predial de água fria; sistemas de iluminação de túneis (requisitos), às recentes normas que tratam de processo e produtos inovadores como coordenação modular para edificações, sistema de classificação da informação da construção (BIM) e as normas de desempenho, dentre outras.
A expectativa da ABDI é de que, ao longo de 2014, ocorra um forte crescimento na demanda de acesso ao sistema, o que vai requerer a ampliação futura do volume de normas (acervo) disponíveis para acesso. “A normalização está diretamente ligada à competitividade das empresas e dos países. A consistência, coerência e alinhamento internacional nos processos normativos são decisivos para a competitividade e, consequentemente, para uma melhor qualidade de vida para a sociedade”, declara a diretora da ABDI, Maria Luisa Campos Machado Leal.
Para o presidente do Conselho Deliberativo da ABNT, Pedro Buzatto Costa, a parceria com a ABDI é de grande importância para a Associação. “Ao disponibilizarmos essas normas técnicas para a sociedade, mostramos os benefícios de sua utilização e ajudamos a promover a atualização tecnológica, aumentando a competitividade e o desenvolvimento da indústria brasileira”, avalia.
Outras ações
Tendo como umas de suas funções estratégicas o apoio à Normalização Técnica, a ABDI busca continuamente alavancar as atividades de normalização como um dos eixos principais da infraestrutura tecnológica necessária para o desenvolvimento do Brasil. Alcançar um melhor patamar de participação ativa nos fóruns internacionais, bem como consolidar e difundir uma cultura de normalização no país, tem sido desafios constantes para os quais a ABDI envida esforços na construção de parcerias e na realização de ações que tragam efetivos resultados.
A Agência apoia diversas entidades representativas do setor produtivo, como a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee/IPDElétron), o Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações (Cobei), a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq/IPDmaq) e outras, além da própria ABNT em ações para promoção da normalização, que vão desde a participação de especialistas em fóruns internacionais e a elaboração de textos bases para normas, guias e manuais até o apoio de eventos para difusão das normas técnicas, como o Exponormas.
“Há uma clara percepção da ABDI de que um novo desafio precisava ser superado, o de acesso das empresas e/ou dos profissionais setoriais às normas técnicas, especialmente aquelas que tratam de temas inovadores, como a Coordenação Modular Decimal, o BIM e as recentes Normas de Desempenho do Setor da Construção Civil, além de outros setores estratégicos como o eletroeletrônico, o de tecnologias da informações e comunicação e o de bens de capital”, afirma o especialista da ABDI Claudionel Leite.

Inthemine


Mineradoras tem até março para entregar RAL 2014

Lucas Prado KallasO Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) abriu, no dia 15 de janeiro, o período de recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL) exercício 2014 - ano base 2013. As mineradoras têm até o dia 15 ou 31 de março para entregar o documento.
Sede do DNPM em Brasília
De acordo com a legislação, o prazo de entrega do RAL 2014 - ano base 2013 termina em 15 de março para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Lavra.
Para acessar o sistema, o usuário deve estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) ou preencher a ficha cadastral no site do DNPM, conforme dispõe a Portaria Nº 270, de 10/07/2008, que instituiu o CTDM. Após concluir o cadastro, o interessado tem que imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou na sede do DNPM.
De acordo com o DNPM, uma equipe de técnicos ficará à disposição dos usuários, na sede da Autarquia, em Brasília, e nas Superintendências, para tirar dúvidas sobre o preenchimento do RAL.
"O RAL não deve ser visto e limitado apenas ao envio de um documento eletrônico para atender a uma exigência legal, mas com o ideário de formar um banco de dados com informações fidedignas, suporte do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM de interesse da sociedade, particularmente do setor de mineração. As incorreções ou omissões no seu preenchimento acarretarão graves prejuízos para o minerador, como o desconhecimento das reais possibilidades do seu negócio, bem como para a sociedade, que não receberá informações de excelência, com danos para todos.
Com o intuito de atender as exigências da legislação mineral, as informações do RAL se prestam para atender inúmeras outras demandas, que demonstram para a sociedade se aquela atividade econômica atende ao interesse nacional, se está condizente com o proposto por ocasião da concessão e, ainda, fornecem os argumentos técnicos que alicerçam o arcabouço legal da indústria mineral, válidas para legitimar as políticas públicas para o aproveitamento dos recursos minerais.
O RAL pode ser definido como o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País. Diante dessa premissa, o declarante é o primeiro a considerar o conceito que tem da atividade na hora de garantir as informações constantes do Relatório Anual de Lavra."
Mais informações podem ser encontradas no portal do RAL.

Notícias de Mineração Brasil

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Marco da mineração gera questões ao permitir desapropriação

Lucas Prado KallasRecentemente foi apresentado parecer substitutivo ao Projeto de Lei n° 37 de 2011, propondo um novo marco para o setor mineral, contemplando uma série de alterações relativamente ao Projeto de Lei 5.807/2013. Uma novidade chama atenção pelas vantagens e facilidades que pode trazer aos empreendedores da mineração: a possibilidade da declaração de utilidade pública das áreas de interesse para mineração, tornando possível sua desapropriação pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou pelo próprio concessionário ou autorizatário, desde que autorizados pela ANM.
Um dos problemas enfrentados pelos empreendedores na implantação das atividades de exploração mineral é a dificuldade de acesso às áreas de exploração quando os proprietários dos imóveis se recusam a firmar acordos ou quando formulam exigências dissociadas da realidade.
Diante desse desafio, o atual Código Minerário (Decreto-Lei 227/1967) coloca à disposição dos empreendedores o instituto da Servidão de Mina, cujo objetivo é a viabilização dos empreendimentos minerários no país, autorizando o titular de um direito minerário a utilizar, de forma exclusiva e temporária, a parcela do imóvel afetada para a pesquisa mineral, ou para a exploração e aproveitamento da jazida mineral ali localizada, com o fim específico de atendimento ao extenso rol de finalidades previstas no artigo 59 do Decreto-Lei 227/1967, voltadas à viabilização da implantação do empreendimento minerário.
A solução trazida no substitutivo se aproxima da servidão minerária, que é instituto de uso corrente na dinâmica da exploração mineral, uma vez que assegura o acesso às áreas necessárias para as atividades, mediante o pagamento, pelo empreendedor, da indenização devida.
Da mesma forma, a desapropriação a que se refere o artigo 44 do substitutivo assegura o acesso às áreas pretendidas para o desenvolvimento das atividades de exploração mineral. O destaque, nesse ponto, e que dá uma nota de peculiaridade para esta modalidade de desapropriação sui generis, reside no fato de que a indenização pelo bem desapropriado será paga pelo empreendedor, não pelo Poder Público, como classicamente se estabelece no instituto da desapropriação.
Há, contudo, diferenças fundamentais, marcadas pela própria conformação do instituto previsto no substitutivo. Segundo o artigo 43 do novo texto, para “os casos em que as propriedades estejam localizadas, total ou parcialmente, dentro da área objeto do direito minerário, fica presumida a sua utilidade para a atividade de mineração”. Por sua vez, o artigo 44 estabelece que, a pedido do autorizatário ou do concessionário, a ANM poderá desapropriar integralmente o imóvel ou apenas parte dele.
Vantagens enterradas
É possível argumentar que o interesse público fundamental será caracterizado pela “utilidade para a atividade de mineração”, em linha com o interesse nacional da atividade minerária, conforme preconiza o artigo 176 da Constituição Federal. Assim, estará configurado o elemento fundamental para a desapropriação dos imóveis que interessem à instalação de atividades minerárias.
Entretanto, diversas questões geram alguma perplexidade, como a imposição de a ANM promover a desapropriação ou autorizar ao concessionário ou autorizatário do direito minerário que a faça. Se considerarmos a morosidade que marca os movimentos da máquina pública, o instrumento, que poderia constituir um alento no que concerne ao cumprimento de cronogramas de implantação de empreendimentos de vulto, pode acabar imerso em uma espiral protelatória, jogando por terra as vantagens estratégicas que poderia representar.
Outro ponto a se considerar se refere à indenização, que nos termos da Constituição Federal, em se tratando de desapropriação para o atendimento de interesses públicos, deverá ser justa, prévia e em dinheiro (Art. 5º, XXIV, CF/1988). A regra do §2°, do artigo 44 do substitutivo prevê que o autorizatário ou concessionário arcará com todos os custos da desapropriação, incluindo-se a indenização, justa, prévia e em dinheiro, que deverá ser paga ao proprietário ou ao possuidor que detenha um justo título (título que, a priori, permitiria a aquisição da propriedade, mas que, por circunstâncias alheias ao seu detentor, não tem validade para tanto). A grande questão reside naquelas hipóteses em que a ANM promoverá, por si, a desapropriação.
Indaga-se: se o empreendedor arcará com os custos da desapropriação e mesmo com a indenização a ser paga, não seria razoável que participasse do processo de construção e composição do valor da indenização? A resposta equilibrada para este caso nos parece “sim”. Ocorre que o regramento específico da desapropriação não traz tal possibilidade, não havendo qualquer disposição no texto do Decreto-Lei n° 3.365/41 neste sentido.
Há, no entanto, uma porta de saída interpretativa. Considerando-se o disposto no artigo 42 do Decreto-Lei 3.365/41, o Código de Processo Civil terá aplicação subsidiária nos casos de omissão do Decreto-Lei, e, sendo assim, seria possível, em tese, defender a atuação do particular como assistente litisconsorcial, haja vista o seu interesse no resultado positivo da ação.
É provável que tenhamos inúmeras querelas jurídico-doutrinárias e jurisprudenciais a defender que, no caso da desapropriação, seria impossível a assistência pelo particular, na medida em que os interesses da ANM (públicos) e do particular (privados) seriam antagônicos. O ideal, no entanto, e isso nos parece consequência lógica, seria a participação do concessionário ou autorizatário na desapropriação, mormente pelo fato de ser o responsável pelo desembolso da indenização.
Por Giovanni Peluci e Alexandre Sion

Largo recebe concessão de lavra para Vanádio de Maracás

Lucas Prado KallasA canadense Largo Resources recebeu, do ministério de Minas e Energia, a concessão de lavra para o projeto Vanádio de Maracás, no município de Maracás, no sudoeste da Bahia. A produção deverá começar em março deste ano. A informação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro e se refere ao processo 870.135/1982.
A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral tem 4,5% da empresa Vanádio de Maracás, que é controlada pela Largo. A Vanádio de Maracás tem mais sete direitos na região em fase de exploração e um no qual solicita concessão de lavra. A Largo possui 21 direitos minerários na área.
A outorga concedida pelo MME está condicionada ao cumprimento da produção anual de 960 mil toneladas de ROM e 9,5 mil toneladas de pentóxido de vanádio (V2O5) até o quinto ano de produção da empresa.
A partir do sexto ano, a produção deverá ser de 5 mil toneladas de vanádio (V) contido em liga de Fe-V, relativa à Reserva Medida de 11,628 milhões de toneladas de minério de vanádio, com teor de 1,32% de V2O5, referentes ao Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O projeto tem previsão de produção média de 11,4 mil toneladas de óxido de vanádio equivalente por ano, com a produção inicial em 5,1 mil toneladas em 2014.
Os trabalhos deverão ter início dentro de seis meses sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Depois de iniciada a operação, os trabalhos também não poderão ser interrompidos por mais de seis meses.
O diretor-executivo do grupo no Brasil, Kurt Menchem. Disse que a empresa planeja a ampliação dos investimentos em Maracás. “Novos investimentos estão projetados para o ano que vem, com o aumento da produção de pentóxido de vanádio para 7,5 mil toneladas por ano ano. Em 2016, devemos processar também o ferroliga de vanádio”, disse. A mina tem vida útil prevista de 29 anos.
A Largo possui acordo com a Glencore International para a venda de 100% do vanádio produzido em Maracás, por seis anos.
“São projetos que resultam da aposta correta que o Governo da Bahia fez na mineração. Além da outorga da lavra para o vanádio, em Maracás, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, assinou as autorizações das outorgas definitivas para o ouro da Yamana Gold, em Santa Luz, e do ferro da Bamin [Bahia Mineração], em Pindaí e Caetité. Com a conclusão das obras da Ferrovia Oeste-Leste, prevista para 2016, outros empreendimentos irão surgir”, disse o secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia, segundo comunicado emitido pela Secretaria de Comunicação Social do Estado.
A Largo Resources é uma empresa de desenvolvimento de pesquisa e exploração mineral com enfoque em metais estratégicos. Além do projeto de vanádio, no Brasil a empresa tem 100% de participação do projeto de titânio e ferro vanádio em Campo Alegre de Lourdes, também na Bahia, e do projeto de tungstênio Currais Novos, no Rio Grande do Norte.

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